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COMO RECORRER UMA MULTA? Veja como solicitar o cancelamento da sua multa

Mas, contestar uma multa de trânsito é possível e pode ser feito sempre que o condutor considerar a penalidade injusta.

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Lorena Lins

Publicado em 19/10/2023 às 17:54 | Atualizado em 19/10/2023 às 18:01
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O excesso de infrações no trânsito, além de causar prejuízos financeiros, pode levar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas, contestar uma multa de trânsito é possível e pode ser feito sempre que o condutor considerar a penalidade injusta.

COMO APRESENTAR UMA DEFESA CONTRA UMA MULTA?

Os equívocos em uma notificação de infração podem ser de natureza formal (erros de digitação, discrepâncias na marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros) ou de mérito (o incidente não ocorreu ou não constitui uma infração de trânsito, entre outros).

A solicitação da defesa deve ser feita o mais rápido possível, pois o condutor tem um prazo de até 30 dias a partir da data da notificação para contestar a penalidade.

É essencial prestar atenção ao órgão responsável, que pode ser municipal, estadual ou federal.

No caso de multas emitidas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), qualquer pessoa, seja a infratora ou não, pode iniciar um protocolo digital, desde que tenha autorização legal.

Para isso, o requerente deve acessar o site do Detran, selecionar a opção "Protocolo Digital," fazer login com a conta Gov.br ou criar uma conta e escolher "Defesa de Autuação."

Posteriormente, deve preencher o formulário, fornecendo os detalhes da placa do veículo e o número do chassi, encontrado no documento do veículo, e seguir as instruções do site.

O titular do recurso deve apresentar a CNH ou outros documentos de identificação válidos, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Atualmente, existem empresas que oferecem serviços de contestação de multas. O tempo médio de análise de recursos é de cerca de 90 dias.

COMO CONTESTAR MULTAS DE TRÂNSITO EM RECIFE?

Os condutores que receberem notificações de multas podem contestá-las por meio do atendimento presencial da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro.

Após receber a notificação, o proprietário do veículo tem um prazo legal de 30 dias para apresentar uma defesa contra a multa. Se o proprietário do veículo não for o condutor infrator, é necessário identificar o responsável.

Para isso, o proprietário deve visitar a CTTU, preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão com os dados do infrator e as assinaturas do proprietário do veículo e do infrator.

Além disso, é necessário anexar cópias autenticadas da CNH de ambos, uma cópia autenticada do CRLV do veículo e o comprovante de residência do infrator. Caso não haja identificação, presume-se que o infrator seja o proprietário do veículo.

Se o responsável for uma pessoa jurídica, é necessário incluir cópias autenticadas do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa. Na ausência de identificação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.

Documentação necessária para contestar uma multa de trânsito:

  • Formulário padrão (fornecido pela CTTU)
  • CNH original e cópia autenticada
  • CRLV original e cópia autenticada
  • Comprovante de residência original e cópia

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