O décimo terceiro salário de 2023, também conhecido como gratificação natalina, será dividido em até duas parcelas pelos empregadores, conforme o calendário estabelecido por lei
A data limite para os que optarem pelo pagamento em parcela única corresponderá ao vencimento da primeira parcela
Esse benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos
Aqueles que são aposentados e pensionistas do INSS tiveram suas parcelas antecipadas para maio e junho
O calendário de pagamento do décimo terceiro salário segue a seguinte programação:
Primeira parcela: até 30 de novembro (sem descontos). Segunda parcela: até 20 de dezembro (com desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS))
Existe também a possibilidade de efetuar o pagamento de forma única (levando em conta o prazo da primeira parcela) ou unindo-o ao período de férias, mediante solicitação ao empregador
Como é feito o cálculo?
A fórmula para calcular o décimo terceiro salário envolve a divisão da remuneração total (que inclui horas extras, comissões, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade) por 12 e multiplicação pelo número de meses trabalhados
Por exemplo, para um período de nove meses com ganho mensal de R$ 1.320, divide-se esse valor por 12 (R$ 110) e multiplica-se pelo tempo trabalhado, resultando em R$ 990, sem descontos
O recebimento integral do décimo terceiro é garantido para quem trabalhou durante todo o ano ou durante a licença maternidade
Se houve afastamento por licença médica, o benefício será proporcional ao tempo trabalhado
Entretanto, em casos de demissão por justa causa, o empregador não tem obrigação de realizar o pagamento
Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Utilize o último salário bruto recebido ou uma proporção correspondente aos meses trabalhados para efetuar os cálculos
Se houve um aumento entre as parcelas, esse reajuste será aplicado integralmente na segunda parcela, evitando qualquer prejuízo para quem optou pela antecipação
Além das deduções por faixa salarial, há uma dedução adicional por dependente no Imposto de Renda, no valor de R$ 189,59
Considerando um salário mensal de R$ 5.000, o décimo terceiro líquido será de R$ 4.119,14 após os descontos
Também é importante considerar possíveis deduções adicionais na segunda parcela, como valores correspondentes a pensão alimentícia, caso aplicável