APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Advogada Rafaela Guerra Monte, do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife, concedeu entrevista ao NE10.
Visando esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, a reportagem do NE10 entrou em contato com a advogada Rafaela Guerra Monte, do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife.
Na entrevista, que você confere abaixo, foram esclarecidas perguntas sobre o benefício:
1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
2. Para a lei, o que se caracteriza como invalidez? Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?
3. Qual o valor da aposentadoria por invalidez? É fixo para todas as doenças e pessoas ou muda? Se mudar, depende do quê?
1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
"O segurado do Regime Geral de Previdência social que possuir essa qualidade no momento do surgimento da incapacidade, tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, quando aplicável, e esteja permanentemente incapacitado para o trabalho, sendo insuscetível a sua reabilitação. Em alguns casos, é necessário a carência mínima de 12 meses."
2. Para a lei, o que se caracteriza como invalidez? Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?
"Para fins da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o que a lei exige é que o segurado seja considerado incapaz para toda e qualquer atividade laboral, de forma definitiva, sem que exista perspectiva daquele trabalhador se reabilitar para desenvolver as suas atividades laborais habituais.
A incapacidade pode ser física ou mental e precisa ser permanente para fins da aposentadoria que estamos abordando.
A avaliação da incapacidade laboral também deve observar as cirscunstâncias socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado, a fim de verificar a real possibilidade do seu reingresso no mercado de trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso que haja a qualidade de segurado, seja comprovada a incapacidade, a impossibilidade de readaptação e cumprida a carência exigida, a depender do caso.
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem ter direito à aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B-32), desde que preenchidos os requisitos legais. Quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho (B-92), somente o segurado empregado, o empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial terão direito.".
3. Qual o valor da aposentadoria por invalidez? É fixo para todas as doenças e pessoas ou muda? Se mudar, depende do quê?
"O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico contributivo do segurado. Se o segurado era produtor rural, pescador artesanal ou outra atividade inserida na categoria de segurado especial, o valor do benefício corresponderá ao do salário mínimo.
Para os demais segurados, conforme as regras introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo é feito aplicando o coeficiente de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Na aposentadoria por incapacidade permanente que decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e doença do trabalho, o valor será de 100% o salário de benefício. Poderá ser concedido o acréscimo de 25% quando o segurado aposentado por incapacidade permanente necessitar de forma comprovada da assistência permanente de outra pessoa.".